A contagem regressiva para a Copa do Mundo de 2026 já começou, e junto com o interesse do público cresce também uma dúvida entre emissoras de rádio e televisão: até onde é possível explorar comercialmente o evento sem infringir as regras da FIFA?
A entidade publicou ainda em 2024 um guia oficial de propriedade intelectual voltado justamente para orientar empresas, veículos de comunicação, patrocinadores e agências sobre os limites do uso comercial relacionado ao torneio. O documento reforça que a FIFA possui direitos exclusivos sobre marcas, símbolos, identidade visual e diversos ativos ligados à competição.
Mas, isso não significa que as emissoras estejam proibidas de falar sobre a Copa. A diferença principal está no tipo de uso: jornalístico ou comercial.
Cobertura jornalística é permitida
Segundo as diretrizes da própria FIFA, veículos de imprensa podem realizar cobertura editorial do torneio, divulgar notícias, comentar partidas, publicar tabelas e tratar do assunto em programas jornalísticos e esportivos.
Na prática, isso significa que rádios e TVs podem:
- noticiar jogos e resultados;
- comentar seleções e atletas;
- divulgar cronogramas de partidas;
- realizar análises esportivas;
- produzir conteúdo informativo sobre o evento.
O cuidado começa quando o conteúdo deixa o campo jornalístico e entra no território promocional ou publicitário.
O que não pode ser usado comercialmente
As restrições mais rígidas recaem sobre campanhas comerciais, ações promocionais e publicidade associada ao torneio.
A FIFA protege oficialmente:
- nomes do torneio;
- marcas registradas;
- troféu;
- mascotes;
- slogans;
- identidade visual;
- elementos gráficos oficiais.
Entre as expressões protegidas estão termos como:
- Copa do Mundo da FIFA 26™
- Copa do Mundo da FIFA™
- World Cup 26™
- World Cup™
- FIFA
- COPA MUNDIAL™
- MUNDIAL™
Isso significa que emissoras e anunciantes devem evitar utilizar esses ativos em campanhas publicitárias que possam sugerir associação oficial com a FIFA sem autorização.
Outra questão expressamente proibida é a retransmissão. “A FIFA tem um contrato bem rígido e apenas as emissoras que adquiriram os direitos de transmissão podem fazer a transmissão do evento, sob pena de pesadas penalidades. Em suma, uma emissora que não adquiriu os direitos de transmissão, não pode transmitir os jogos do Brasil ou de qualquer outra seleção na Copa”, explicou o advogado associado ao escritório Machado Moura e Cardoso Advogados Associados, Rodolfo Machado Moura.
Fonte/aerp.org.br
Foto/Canva IA
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