O auxílio por incapacidade temporária, que era chamado de auxílio-doença, é pago pelo INSS para quem precisa parar de trabalhar por mais de 15 dias seguidos por causa de doença ou acidente.
Mas atenção: só ter uma doença não garante o benefício. É preciso comprovar que a doença impede o trabalhador de exercer sua atividade profissional, além de cumprir outras exigências do INSS.
Segundo balanço divulgado pelo Instituto em novembro, o auxílio respondeu por 5,8 milhões de requerimentos em 2026, equivalentes a 46% de todos os pedidos de benefícios recebidos nesse período.
Para ter direito, o trabalhador precisa atender a três requisitos. Um deles é manter a chamada "qualidade de segurado", que é a cobertura previdenciária ativa. Em alguns casos, essa qualidade pode ser mantida mesmo depois de o trabalhador parar de contribuir, durante o chamado período de graça.
Outro ponto importante é a carência, que pode ser dispensada em situações como acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho. Algumas doenças previstas na legislação previdenciária também dispensam a carência, mas mesmo nesses casos é preciso manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade.
Fonte: Envio manual
Imagem ilustrativa gerada pelo Canva IA




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