Notícias

Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado

6 Jan
,
2026
Compartilhar Notícia

Trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar os recursos

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.

A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.

Quem pode sacar o FGTS em 2026?

  • Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
  • Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.
  • Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026:

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.

Confira o calendário oficial:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?

O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
  • No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
  • Selecione “Indicar conta para crédito”;
  • Cadastre uma conta corrente ou poupança;
  • Confirme os dados e aguarde o depósito.

Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita:

  • Pelo aplicativo FGTS;
  • Agências da Caixa Econômica Federal.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

  • Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
  • Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.

Quanto posso receber no saque-aniversário?

O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.

Tabela do saque-aniversário do FGTS

Faixa de saldo no FGTS

AlíquotaParcela adicionalAté R$ 50050%                      -

De R$ 500,01 a R$ 1.000

40%R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000

30%R$ 150

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000

20%R$ 650

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000

15%R$ 1.150

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000

10%R$ 1.900Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900


Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.

Fui demitido. Como fica o FGTS?

  • Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.
  • Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.

Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

Fonte/agenciabrasil.ebc.com.br

Foto/Roberto Carlos

Compartilhe esse conteúdo

Seja uma anunciante da Rádio Educadora

Divulgue sua marca na Rádio Educadora 90,9 FM e conecte-se com um público fiel, cristão e presente em Jacarezinho e região. Sua empresa pode fazer parte desta missão de evangelização.

83.8 FM
85.4 FM
87.3 FM
87.7 FM
88.1 FM
88.3 FM
88.8 FM
89.2 FM
89.4 FM
90.2 FM
90.5 FM
90.9 FM
91.3 FM
91.7 FM
92.1 FM
92.4 FM
92.7 FM
93.8 FM
93.9 FM
95.6 FM
102.9 FM
110.9 FM
118.3 FM