A Anvisa publicou uma nova regra que muda a composição das vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A instrução normativa saiu nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União e vale para todos os imunizantes comercializados ou aplicados aqui no país.
Pela nova exigência, as vacinas precisam ser monovalentes e conter a cepa LP.8.1 do vírus ou antígenos das sublinhagens XFG e NB.1.8.1, que vêm da linhagem JN.1. A agência também aceita outras abordagens, mas desde que o fabricante prove que a vacina gera uma boa resposta de anticorpos ou que funciona contra as variantes que estão circulando.
Quem tiver vacina fora desses padrões precisa entrar com um pedido específico na Anvisa, apresentando dados de produção, qualidade e estudos feitos em animais. Em alguns casos, a OMS pode exigir também dados de segurança e eficácia.
A norma ainda permite que parte dessas informações seja entregue depois da aprovação, desde que o fabricante assine um termo de compromisso.
As vacinas que já estão registradas e em distribuição podem continuar sendo usadas por até nove meses após a aprovação da nova composição, salvo decisão contrária da própria Anvisa.
A nova instrução revoga a versão anterior, que tinha sido editada em março deste ano.
Fonte: Jovem Pan
Foto ilustrativa Canva IA






